Termos e Condições

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

O aluno inscrito no curso e qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website, doravante denominado(a) apenas CONTRATANTE e a
SANTE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE E GESTÃO LTDA. – ME, CNPJ nº. 26.777.899/0001-47, com sede à Av.
Tancredo Neves, nº. 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 2805, Caminho das Árvores, Salvador/BA,
doravante denominado CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, relativos ao curso acima indicado, em conformidade com a legislação vigente, o
Regimento Interno da CONTRATADA e o Programa do Curso, previamente divulgado.
1.1.2. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de
carga horária, à grade curricular, à indicação de professores e atividades curriculares, à modalidade de
ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica definida
em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui
mencionadas, bem como no local de sua realização, procedendo com a prévia comunicação ao
CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
1.1.3. A Contratada se reserva o direito de promover união de turmas, substituição de professores, data de
início e término do curso, bem como os horários das aulas, em caso de real necessidade, sem,
entretanto, ferir as disposições legais pertinentes.
1.1.4. Não estão incluídos no objeto deste Contrato a prestação de serviços facultativos, os serviços especiais
de recuperação, atividades extra-curriculares, transporte escolar, estacionamento de veículos, bem
como material didático de uso individual e obrigatório, segundas-vias de documentos e aplicação de
provas em período diferente do estabelecido.
1.1.5. A apuração da freqüência será feita através de lista de presença a ser assinada pelos alunos no início
de cada aula, não sendo a Contratada responsável pela reposição de aula a que o Contratante faltar.
1.1.6. Para obtenção do certificado de conclusão do curso, deverá o CONTRATANTE (i) estar em dia com as
mensalidades; (ii) obter aproveitamento acadêmico e de freqüência de no mínimo 75% da carga
horário total do curso; (iii) entregar o Trabalho de Conclusão de Curso conforme normas da
CONTRATADA; (iv) inexistir pendência na entrega de documentos; (v) ter integralizado o curso no
prazo correspondente à sua duração.
1.1.7. O Contratante se responsabiliza pelo bom atendimento e acompanhamento clínico dos pacientes que
lhe forem designados pela coordenação do curso, com auxílio e assistência dos professores, até o final
do tratamento e a liberação do paciente pelo coordenador.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1.1. Pelos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de
valor e forma previstas no preâmbulo deste Contrato.
2.1.2. O não comparecimento do CONTRATANTE a qualquer um dos módulos não implicará em isenção do
pagamento da respectiva parcela mensal.
2.1.3. Fica a Contratada, desde já, autorizada a emitir títulos de crédito, relativos às prestações mensais, sob
a forma de boleto bancário ou documento equivalente, podendo negociá-los no mercado financeiro sob
a forma de caução ou desconto. O mesmo documento poderá ser utilizado para cobrança de outras
obrigações contraídas pelo Contratante frente à Contratada e não abrangidas pela contraprestação dos
2
serviços educacionais.
2.1.4. A matrícula e, consequentemente, o presente contrato, serão renovados, obrigatoriamente, a cada a
cada 06 (seis) meses. A renovação da matrícula não será admitida em caso de inadimplência de
parcelas já vencidas, podendo o Contratante ser desligado automaticamente do curso (Lei 9.870/99,
art. 5° e art. 6°. §1° – MP 2.173-24). A taxa de matrícula não será paga novamente, apenas impedirá a
renovação em caso de inadimplência das mensalidades.
2.1.5. Em caso de inadimplência, a repactuação dos pagamentos, por mera liberalidade da Contratada, poderá
ser feita através de aditivo de confissão, consolidação e transação de débito, e, ultrapassando os novos
vencimentos de parcelas a data do final do curso, se fará constar no respectivo instrumento a
concordância do aluno em receber o certificado somente após o pagamento da última parcela. Findo o
curso, com o vencimento sem pagamento, de duas ou mais parcelas, o resíduo do débito será
considerado vencido na sua totalidade e poderá ser cobrado por via judicial, de uma só vez, sem a
incidência de qualquer desconto no valor, caso não tenham sido incorporados juros no valor final.
2.1.6. Fica o CONTRATANTE ciente que o atraso no pagamento da mensalidade por prazo superior a 30
(trinta) dias, impedirá o aluno de ingressar na instituição e ter acesso à sala de aula e ainda de realizar
o Trabalho de Conclusão de Curso, obter e receber o certificado.
2.1.6.1. Se o atraso for superior a 90 (noventa) dias, poderá a Contratada inscrever o devedor em cadastro ou
serviços de proteção ao crédito, desde que precedido de notificação prévia e de que não exista
discussão judicial do débito por parte do Contratante.
2.1.7. Não isentam o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade escolar (i) sua ausência nas atividades
acadêmicas; (ii) o não envio/disponibilização do boleto para pagamento da mensalidade; (iii) o
abandono pelo CONTRATANTE do curso de pós-graduação sem a devida formalização a
CONTRATADA, na forma prevista na secretaria escolar da CONTRATADA.
2.1.8. Qualquer tolerância por parte da Contratada, com referência ao recebimento de mensalidades em
atraso, ou quanto à frequência do curso pelo aluno inadimplente será entendida como mera
liberalidade, jamais sendo considerada como novação contratual.
2.1.9. O CONTRATANTE declara ter ciência que o pagamento de parcelas presentes não quita débitos
anteriores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO, E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
3.1.1. Caracterizada a desistência definitiva por parte da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita,
com antecedência mínima de 30 dias à CONTRATADA, ficará a CONTRATANTE sujeita ao pagamento
imediato e integral das parcelas vencidas, enquanto não for rescindido formalmente o contrato.
3.1.2. No caso da cláusula anterior, fica estipulada multa contratual, a título de cláusula penal,
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor residual do presente contrato, a ser pago pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme art. 416 da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil Brasileiro).
3.1.3. Em caso de desistência do CONTRATANTE antes do início do curso, não caberá devolução da taxa de
matrícula/inscrição, uma vez que se destina à cobertura de despesas operacionais, administrativas e
de implantação do curso, além de tributos e contribuições incidentes.
3.1.4. A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a matrícula e consequentemente o contrato, por
motivo disciplinar, de incompatibilidade com o regime escolar e em caso de conflito ou divergência
entre os Contratantes.
3.1.5. Não é possível, de forma unilateral por parte da CONTRATANTE, a interrupção temporária
(“trancamento”) do curso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1. Para fins e efeitos de Direito, reconhecem e acertam as partes que a dívida decorrente deste contrato
é líquida, certa e exigível, constituindo o presente instrumento título executivo extrajudicial, nos
termos do art. 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro.
4.1.2. O CONTRATANTE declara que conhece, concorda e se submete aos procedimentos e regras previstas
no Regimento Interno e demais normas relativas ao curso e à instituição, bem como aos horários de
aula definidos pela CONTRATADA.
4.1.3. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e
obriga-se a comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer alteração de dados ou endereço, quando
ocorrer.
3
4.1.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual perda/dano/furto de quaisquer bens e/ou
valores, do CONTRATANTE em sua unidade acadêmica.
5. DO DIREITO DE IMAGEM
5.1.1. A CONTRATADA se resguarda no direito ao uso de imagem do CONTRATANTE, bem como dos
trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, folders ou outro material de
comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes
nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem
que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
6. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
6.1.1. Toda e qualquer disposição complementar a este Contrato depende de formalização por escrito,
através de Termo de Aditamento e/ou de Fichas de Atendimento, Orçamentos e outros documentos,
desde que devidamente assinados por ambos os CONTRAENTES.
7. DO FORO
7.1.1. Os CONTRAENTES elegem o foro da Comarca de Salvador/BA para dirimir eventuais discussões acerca
deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando de acordo com os termos e condições deste Contrato, os CONTRAENTES firmam duas (02) vias deste
instrumento, juntamente com duas (02) testemunhas.
Salvador, 2020
________________________________________________________________
CONTRATANTE
____________________________________________________________
CONTRATADA
________________________________________________________________ ______________________________________________________________
TESTEMUNHA1: Débora Brandão Soares
CPF: 678.234.835-72

TESTEMUNHA2: Natalia Santos Barroso
CPF: 014758245-80

Conta   Carrinho     
  

Empresarial Civil Towers, torre Cirrus - Rua Arthur de Azevêdo Machado, 1225 - 13º andar, sala 1303/1304 - Costa Azul, Salvador - BA, 41760-000

contato@santeposgraduacao.com.br

×